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Donos de imóveis rurais de SC têm até outubro para regularização de terras em regiões nas fronteiras Os proprietários de imóveis rurais situados nas faixas de fronteira têm até 23 de outubro de 2025 para apresentar requerimento de ratificação do respectivo registro do imóvel. O não cumprimento da ordem pode levar à incorporação ou reincorporação desses bens ao patrimônio da União.
São 11 estados envolvidos, sendo que Santa Catarina ocupa a terceira posição na lista, com 83 municípios, perdendo apenas para seus dois vizinhos: Rio Grande do Sul, com 196, e Paraná, com 139. Ao todo, a faixa ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.
Publicada em 23 de outubro de 2015, a Lei n.º 13.178/15 estabeleceu a obrigatoriedade de ratificação dos registros de imóveis rurais que estejam a uma distância de até 150 km da linha da fronteira. A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado, tenha sido realizada pela União Federal não precisarão ter seus registros ratificados.
Já nos imóveis cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei.
Não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação (a norma vem também para mapear essa quantidade), mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.