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O mês de fevereiro de 2025 trará mudanças significativas para os produtores rurais do Rio Grande do Sul. A partir do dia 3, entra em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações internas realizadas por produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024. Essa medida faz parte de um processo gradual de substituição do modelo 4, conhecido como “talão do produtor”, e visa modernizar a documentação fiscal do setor agropecuário.
A decisão, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, é mais um passo no avanço da digitalização no campo. Segundo a Receita Estadual, a medida abrange cerca de 50 mil produtores rurais no Estado, que terão até 30 de junho para continuar utilizando o modelo impresso. A partir de 1º de julho, o uso do talão será proibido para aqueles que se enquadram nos critérios definidos.
Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade será ampliada, abrangendo todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, extinguindo definitivamente o modelo 4.
Transição planejada e suporte aos produtores
O processo de transição foi cuidadosamente planejado para garantir a adaptação dos produtores, especialmente daqueles com menor acesso a tecnologia. Segundo Geraldo Callegari, chefe-adjunto da Seção de Informações Fiscais da Receita Estadual, a preparação já está em curso há algum tempo, com capacitações realizadas em parceria com sindicatos rurais para auxiliar os produtores na emissão das notas eletrônicas.
Desde 2021, alguns produtores rurais com faturamento superior a R$ 4,8 milhões já estavam obrigados a emitir NF-e para operações internas. No entanto, a ampliação da obrigatoriedade, prevista inicialmente para maio de 2024, foi adiada devido às enchentes que afetaram o Estado.
“Diante da catástrofe meteorológica, priorizamos o apoio aos produtores que precisavam reconstruir seus negócios. A decisão de adiar a implementação da medida foi essencial para garantir um período de adaptação mais justo”, afirmou Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica
A NF-e, também chamada de modelo 55, e a NFC-e, modelo 65, são documentos fiscais digitais usados para registrar vendas de mercadorias e serviços. Existem diferentes formas de emiti-las, desde sistemas disponibilizados por associações e cooperativas até a solução da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), voltada para computadores.
A ferramenta mais recomendada pela Receita Estadual é o aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil (NFF). Disponível para download em dispositivos móveis, ele simplifica o processo de emissão e permite gerar notas fiscais mesmo em locais remotos sem conexão com a internet. Nesses casos, o documento pode ser autorizado assim que a conexão for restabelecida.
O NFF, desenvolvido pela Procergs em parceria com o Sebrae Nacional e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), já é amplamente utilizado em quase todos os estados brasileiros. Para acessar o sistema, basta realizar o login por meio da conta gov.br.
Impactos e benefícios da digitalização no campo
A obrigatoriedade da nota eletrônica traz uma série de benefícios para o setor agropecuário. Além de reduzir a burocracia, a adoção do sistema digital facilita o controle tributário e oferece mais segurança nas operações comerciais. Para os produtores, ferramentas como o NFF garantem agilidade no preenchimento das informações e maior praticidade no dia a dia, eliminando a necessidade de carregar talões físicos.
Contudo, o sucesso dessa transição depende da capacitação contínua dos produtores e do suporte técnico oferecido pelas autoridades fiscais. A Receita Estadual reforça que está comprometida em fornecer assistência e orientação para que todos se adaptem à nova realidade.
Com a modernização fiscal, o Rio Grande do Sul avança rumo a uma gestão tributária mais eficiente, fortalecendo a competitividade do agronegócio local e garantindo maior transparência nas transações comerciais.