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O georreferenciamento, antes uma palavra pouco conhecida, agora ganha destaque na vida dos proprietários rurais. Recentemente, uma reviravolta nas normas do Incra tornou obrigatório o processo para propriedades com 25 hectares ou mais, impactando diretamente as transações imobiliárias.
Anteriormente restrito a propriedades com 100 hectares ou mais, o georreferenciamento agora se torna uma exigência essencial. A renomada advogada Viviane Castillho destaca a importância de registrar o georreferenciamento na matrícula do imóvel, incluindo mapas e memorial do trabalho realizado.
Essa prática, que consiste na determinação exata dos limites e coordenadas geoespaciais do imóvel, revela-se crucial para transações transparentes e seguras. Não apenas uma formalidade, o processo requer a assinatura de um profissional credenciado junto ao Incra e ao Crea, conferindo autenticidade e confiabilidade aos dados.
A mudança normativa evidencia a adaptação às necessidades contemporâneas, facilitando transações e garantindo a integridade das propriedades. Proprietários agora enfrentam o desafio de assegurar que seus imóveis estejam devidamente georreferenciados, promovendo uma cultura de conformidade e eficiência.
Com a nova norma do Incra em vigor desde segunda-feira (20/11), o georreferenciamento torna-se uma peça-chave no tabuleiro das transações imobiliárias rurais. É crucial que os proprietários compreendam a magnitude dessa prática, garantindo não apenas o cumprimento das normas, mas também a proteção e valorização de seus investimentos no vasto cenário rural brasileiro.