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A nova exigência impacta diretamente a transferência de propriedades, financiamentos rurais e o cálculo do ITR; especialistas recomendam iniciar o processo com antecedência.
A partir do dia 20 de novembro de 2025, todos os imóveis rurais com menos de 25 hectares passarão a ser obrigados a apresentar georreferenciamento em casos de transferência de propriedade, desmembramento, remembramento, parcelamento ou partilha. A nova exigência segue o cronograma de implantação previsto pela Lei nº 10.267/2001 e pelo Decreto nº 4.449/2002, que vêm gradualmente ampliando a obrigatoriedade do procedimento conforme o tamanho das propriedades.
Desde novembro de 2023, a obrigatoriedade já é aplicada a imóveis com área entre 25 e 100 hectares. Agora, com a inclusão das propriedades menores, a legislação se estenderá a todas as propriedades rurais do país, independentemente do tamanho, consolidando o mapeamento fundiário nacional.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento de imóveis rurais é um levantamento técnico que define com exatidão os limites, área e localização geográfica da propriedade. Esse processo é realizado por profissionais habilitados — como engenheiros agrimensores, cartógrafos, topógrafos, arquitetos ou urbanistas — utilizando equipamentos de alta precisão, superiores aos GPS convencionais.
Após a medição e delimitação da área, os dados são enviados para análise e validação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Somente após a aprovação do Incra, as informações podem ser registradas na matrícula do imóvel no cartório competente.
Impactos no mercado: segurança jurídica e acesso ao crédito
Segundo o advogado Victor Alencar, especialista em Direito Ambiental, o georreferenciamento garante segurança jurídica ao proprietário, evitando disputas territoriais e sobreposições de área com imóveis vizinhos. Ele destaca ainda que a regularização fundiária é uma exigência frequente em operações de crédito rural, especialmente quando o imóvel é oferecido como garantia.
“Em financiamentos agrícolas em que o imóvel está envolvido ou quando a safra é dada em garantia, o georreferenciamento assegura que a área está formalmente delimitada, o que evita questionamentos e disputas futuras”, explicou.
O advogado tributarista Luciano Faria também ressalta a importância do procedimento na correta mensuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo ele, o georreferenciamento permite distinguir áreas produtivas, de preservação ambiental ou sem aptidão, elementos fundamentais para o cálculo do imposto.
Sem georreferenciamento, imóvel fica bloqueado
De acordo com o Incra, não haverá penalidades diretas para quem não cumprir o prazo, mas sem o georreferenciamento não será possível realizar alterações no registro da propriedade. Isso bloqueia operações como:
• Transferência de titularidade, inclusive em processos de inventário;
• Desmembramento, remembramento ou parcelamento do imóvel;
• Concessão de crédito rural;
• Cálculo correto do ITR.
Além disso, sem a delimitação precisa da área, o produtor pode ser prejudicado na declaração de áreas de preservação ou uso restrito, impactando diretamente o valor do imposto a ser pago.
Custos e isenções
O valor do georreferenciamento pode variar conforme a localização, acessibilidade e tamanho da propriedade, sendo normalmente cobrado por hectare. No entanto, há uma isenção prevista em lei para imóveis com até quatro módulos fiscais, o que pode reduzir o custo para pequenos produtores. A definição de módulo fiscal depende de fatores como localização geográfica, tipo de atividade e nível tecnológico da região.
Regularização deve ser feita com antecedência
Com a proximidade da nova data, especialistas recomendam que os proprietários de imóveis rurais com até 25 hectares iniciem o processo o quanto antes, evitando a sobrecarga de profissionais e atrasos na análise pelo Incra.
“O ideal é procurar orientação técnica, reunir os documentos e contratar um profissional habilitado o quanto antes. Deixar para a última hora pode significar perda de oportunidades de negócio ou entraves burocráticos desnecessários”, alertou Alencar.
A exigência do georreferenciamento para todos os imóveis rurais representa um avanço na regularização fundiária do Brasil, promovendo transparência, ordenamento territorial e valorização da terra. A medida reforça a importância de uma gestão responsável das propriedades e prepara o caminho para um ambiente rural mais seguro e eficiente.