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Reclassificação de imóveis rurais beneficia produtores de todo o País.

O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Incra, a partir do dia 07/11 disponibilizou informações atualizadas dos imóveis rurais inscritos no instituto, conforme parâmetros que modificaram os conceitos de minifúndio e pequena propriedade.

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O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Incra, a partir do dia 07/11 disponibilizou informações atualizadas dos imóveis rurais inscritos no instituto, conforme parâmetros que modificaram os conceitos de minifúndio e pequena propriedade. As alterações impactaram 4,2 milhões de cadastros, aumentando as chances do público envolvido de acessar créditos produtivos e regularizar suas terras.

A reclassificação foi baseada nas previsões constantes na Lei 13.465/2017 e na Instrução Especial nº 5/2022, expedida pela autarquia. Agricultores beneficiados pela alteração saíram da condição de minifundiários, tornando-se pequenos proprietários rurais.

Antes dessa Lei, eram identificados como minifúndios os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal, considerando atividades produtivas existentes em um município. Após a legislação entrar em vigor, os minifúndios foram definidos como área abaixo da FMP, a menor parcela na qual um imóvel rural pode ser desmembrado para constituir outro.

O normativo do Incra, publicou no dia 1º de agosto, alteração na metodologia da fração mínima, ocasionando redução do índice em 1.885 municípios brasileiros. A mudança também decorre do uso da Região Geográfica Imediata em substituição à Microrregião Geográfica para agrupamento dos municípios.

As Regiões Geográficas Imediatas são grupos de municípios, sendo a rede urbana vinculada a um centro urbano local base, mediante análise do IBGE. A nova regionalização do Brasil implicou no reagrupamento de alguns municípios, alterando o valor da Fração Mínima de Parcelamento.

Os ajustes levaram à revisão do banco de dados do SNCR, concluída agora, na qual milhares de imóveis foram enquadrados como pequenas propriedades, tendo dimensão superior à FMP e inferior a quatro módulos fiscais. Isso implica o fim da restrição de acesso a linhas de financiamentos para as propriedades e posses reclassificadas, possibilitando o desmembramento dessas áreas, conforme a fração mínima de parcelamento de cada localidade.

Para conferir se a localidade integra o grupo de municípios com fração alterada, consulte a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica DCR. O valor do módulo fiscal e da fração mínima de parcelamento podem ser pesquisados na Consulta de Índices Básicos, disponível na Plataforma de Governança Territorial do Incra.

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